Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia | Da Silva Advogados
Da Silva Advogados

Telefone (18) 3221-6154
contato@dasilvaadvogados.adv.br

EMPRESARIAL - CÍVEL - FAMÍLIA E SUCESSÕESBom dia, hoje é dia 16 de Abril de 2024

Pensão Alimentícia - Flexibilidade

Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia

24/05/2017
STJ - Notícias

STJ - Notícias

DECISÃO

23/05/2017 08:03

Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.

A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.

Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.

No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.

Flexibilidade

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.

“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.

Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.

Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.

O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ-Notícias

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br
Informações processuais: (61) 3319-8410

COMO CHEGAR

Mapa de Localização

Avenida da Saudade, 453
Vila Euclides - CEP 19.014-010
Presidente Prudente - SP


Mapa de Localização

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta-feira
Das 08h00m às 18h00m

CONTATO

Telefone: (18) 3221-6154
contato@dasilvaadvogados.adv.br


Fale Conosco
© 2015 Da Silva Advogados. Todos os direitos reservados.Prudente Empresas